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Artigo 3.ºEntidades cessionárias

Versão 2Vigente desde: 28/08/2019
1 -Na titularização tradicional só podem ser cessionários de créditos para titularização:
a)Os fundos de titularização de créditos;
b)As sociedades de titularização de créditos.
2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável no caso de titularização sintética com intervenção de uma EOET.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2019

Original

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 27/08/2019

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