Artigo 47.º
Obrigações titularizadas
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 05/04/2002. Ver a versão consolidada
1 - As sociedades de titularização de créditos podem emitir obrigações cujo reembolso seja garantido por créditos que lhe estão exclusivamente afectos, designadas «obrigações titularizadas».
2 - Na emissão de obrigações titularizadas, a sociedade de titularização de créditos afecta uma parte dos créditos por ela adquiridos na medida que se revele necessária ao reembolso do capital e respectivos juros.