Histórico de versões
- Alterado
Artigo 66-A — Autoridades competentes para efeitos do Regulamento (UE) 2017/2402(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 06/01/2025
Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série (06/01/2025)
- Versão original
Artigo 66-A — Autoridades competentes para efeitos do Regulamento (UE) 2017/2402
Versão 1 · em vigor desde 28/08/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.