O Banco de Portugal é a autoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um programa de papel comercial garantido por ativos (programa ABCP), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2017/2402.
Artigo 66.º-B — Autoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um programa de papel comercial garantido por ativos
AditadoVigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019
Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)