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Artigo 66.º-BAutoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um programa de papel comercial garantido por ativos

AditadoVigente desde: 28/08/2019
O Banco de Portugal é a autoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um programa de papel comercial garantido por ativos (programa ABCP), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2017/2402.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2019

Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)