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Artigo 66.º-EFormas da infração

AditadoVigente desde: 28/08/2019
1 -As contraordenações previstas neste decreto-lei são imputadas a título de dolo ou de negligência.
2 -A tentativa é punível.

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Vigente desde: 28/08/2019

Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)