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Artigo 66.º-FSanções acessórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2025

Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série(06/01/2025)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 28/08/2019 a 05/01/2025

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