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Artigo 24.ºRegiões Autónomas

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das necessárias adaptações à estrutura própria dos órgãos das respectivas administrações regionais.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021