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Artigo 2.ºPatrimónio

Vigente desde: 09/04/2015
1 -Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por Complexo Europarque o conjunto de edifícios destinados a serviços e as parcelas de terreno delimitados na planta constante do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante, os quais integram o prédio urbano com a área de 184 919 m2, sito no lugar de Outeiral, registado na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira, sob os n.os 3126 da freguesia da Feira e 1062 da freguesia de Espargo, e inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo sob o artigo 2326.
2 -Os edifícios a que se refere o número anterior encontram-se descritos no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, com respetiva composição, afetação e finalidades nele descritas.

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