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Artigo 25.ºObjeto

Vigente desde: 03/05/2017
Os contratos-programa relativos a atividades de gestão de recursos hídricos têm por objeto o apoio técnico ou financeiro à realização de investimentos nas seguintes áreas:
a) Introdução de novas tecnologias visando a maximização da eficiência na utilização da água e a diminuição do potencial contaminante de emissões poluentes;
b) Instalação de tecnologias de informação, de comunicação e de gestão automática de sistemas de gestão de recursos hídricos;
c) Introdução de técnicas de autocontrolo e monitorização na utilização de água e na emissão de poluição sobre os recursos hídricos;
d) Construção de infraestruturas hidráulicas;
e) Construção de sistemas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e suas componentes;
f) Trabalhos de manutenção e recuperação das margens dos cursos de água e das galerias ripícolas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/05/2017