A taxa de recursos hídricos incide sobre as seguintes utilizações dos recursos hídricos:
a) A utilização privativa de águas do domínio público hídrico do Estado;
b) A descarga, direta ou indireta, de efluentes sobre os recursos hídricos, suscetível de causar impacte significativo;
c) A extração de materiais inertes do domínio público hídrico do Estado;
d) A ocupação de terrenos ou planos de água do domínio público hídrico do Estado;
e) A utilização de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal, sujeitas a planeamento e gestão públicos, suscetível de causar impacte significativo.