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Artigo 8.ºComponente E - Descarga de efluentes

Vigente desde: 03/05/2017
1 - A componente E corresponde à descarga, direta ou indireta, de efluentes sobre os recursos hídricos, suscetível de causar impacte significativo, calculando-se pela aplicação de um valor de base à quantidade de poluentes contida na descarga, expressa em quilograma.
2 - Os valores de base da componente E são os seguintes:
a) (euro) 0,37 por quilograma de matéria oxidável;
b) (euro) 0,17 por quilograma de azoto total;
c) (euro) 0,21 por quilograma de fósforo total.
3 - A matéria oxidável apura-se pela aplicação da fórmula (CQO + 2 x CBO(índice 5))/3, onde CQO corresponde à carência química de oxigénio e CBO(índice 5) à carência bioquímica de oxigénio.
4 - Para os efeitos deste artigo, não se considera descarga de efluentes a restituição ao meio hídrico de águas empregues na produção de energia ou na refrigeração industrial.
5 - A componente E é reduzida:
a) (Revogada.)
b) Em 25 % no que respeita a instalações industriais abrangidas pelo regime de prevenção e controlo integrados de poluição (PCIP), que nos seus processos apliquem as melhores práticas e técnicas disponíveis de acordo com os documentos de referência sectoriais;
c) Em 25 % no que respeita a descargas de efluentes no mar através de emissário submarino, desde que devidamente tratados;
d) Em 40 % no que respeita às descargas de efluentes realizadas por sistemas de saneamento de águas residuais urbanas;
e) Nos casos em que haja reutilização de águas residuais tratadas, de acordo com a seguinte fórmula: TRHE, r = TRHE x [1-0,8 x (volume de águas residuais tratadas para reutilização/volume de águas residuais à entrada do processo de tratamento)], em que TRHE, r corresponde ao valor reduzido da componente E da taxa de recursos hídricos, desde que existam instrumentos que assegurem a medição do volume de água reutilizado;
f) Em 5 % no que respeita aos sujeitos passivos detentores de certificação Eco-Management and Audit Scheme (EMAS), família 14000 das normas aprovadas pela International Organization for Standardization (ISO 14000) ou esquema de certificação reconhecido como equivalente, desde que esta certificação inclua explicitamente os processos e instalações com impacte na gestão da água.
6 - Estão isentas da componente E as seguintes descargas de efluentes:
a) Descargas provenientes de habitações isoladas com soluções próprias de tratamento de águas residuais;
b) Descargas provenientes de aglomerados urbanos com dimensão até 200 habitantes equivalente, desde que as respetivas águas residuais não contenham efluentes industriais não tratados.
7 - O benefício a que se refere a alínea e) do n.º 5 vigora até 2020.
8 - A componente E é agravada em 20 %, no que respeita a descargas de efluentes em zonas hídricas vulneráveis ou sensíveis, de acordo com a classificação constante do plano de gestão de região hidrográfica aplicável à massa de água em que se efetuam.
9 - A metodologia a utilizar para o cálculo da componente E para o setor da aquicultura é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

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