Pelo presente decreto-lei ficam revogados o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, e respectivo anexo, o Despacho Normativo n.º 90/80, de 25 de Fevereiro, o Despacho n.º 5/82, de 21 de Janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, de 26 de Março, e o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, e respectivo anexo.
Artigo 4.º — Revogação de legislação anterior
Vigente desde: 15/02/1989
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Vigente desde: 15/02/1989