Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 30/07/2020.
Esta redação foi substituída em 15/01/2021. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT), no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho.