Artigo 13.º
Deveres do trabalhador
Redação registada como em vigor em 19/10/2020.
Esta redação foi substituída em 15/01/2021. Ver a versão consolidada
Durante o período de redução do PNT o trabalhador deve cumprir os deveres previstos no contrato individual de trabalho, na lei e em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, bem como:
a) Caso exerça atividade remunerada fora da empresa, comunicar o facto ao empregador, no prazo de cinco dias a contar do início dessa atividade, para efeitos de eventual redução na compensação retributiva, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 6.º; e
b) Frequentar as ações de formação profissional previstas no n.º 5 do artigo 4.º, quando aplicável.