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Artigo 15.ºCumulação e sequencialidade de apoios

RevogadoVersão 5Vigente desde: 22/01/2021
1 -O acesso aos apoios previstos nos artigos 4.º e 14.º-A não são cumuláveis, procedendo o IEFP, I. P., e o serviço competente da segurança social à verificação de eventual acumulação indevida de apoios, simultânea ou sequencial, através de troca oficiosa de informação
2 -O empregador não pode beneficiar simultaneamente dos apoios previstos no presente decreto-lei e no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, nem das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho.
3 -O acesso aos apoios previstos no presente decreto-lei e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, na sua redação atual, excluem-se mutuamente, até janeiro de 2021, inclusive, procedendo o IEFP, I. P., e o serviço competente da segurança social à verificação de eventual acumulação indevida de apoios, simultânea ou sequencial, através de troca oficiosa de informação.
4 -A verificação do incumprimento do disposto nos números anteriores determina a imediata cessação dos apoios e a restituição e pagamento, ao IEFP, I. P., e ao ISS, I. P., respetivamente, da totalidade do montante já recebido e isentado no âmbito dos respetivos apoios.
5 -O empregador que recorra aos apoios previstos no presente decreto-lei pode, findos tais apoios, recorrer à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, não se aplicando o disposto no artigo 298.º-A do Código do Trabalho.
6 -(Revogado).
7 -Ao empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho e que pretenda aceder aos apoios previstos no presente decreto-lei não se aplica o disposto no artigo 298.º-A do Código do Trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 5

Revogado desde 22/01/2021

Alterado

Versão 4

Em vigor de 15/01/2021 a 21/01/2021

Alterado

Versão 3

Em vigor de 18/11/2020 a 14/01/2021

Alterado

Versão 2

Em vigor de 19/10/2020 a 17/11/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/07/2020 a 18/10/2020