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Artigo 6.º(Presunção de incapacidade)

RevogadoVigente desde: 07/10/2017
Sem prejuízo da verificação posterior da situação de invalidez, sempre que se entenda conveniente, os utentes de abono complementar a deficientes ou de subsídio mensal vitalício passam a ter direito a pensão social de invalidez desde que satisfaçam a respectiva condição de recursos e com respeito das normas de articulação entre aquelas prestações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/10/2017

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)