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Artigo 82.º

Vigente desde: 11/06/1976
A assembleia de voto funcionará, em Lisboa, na sede do Cofre, desde as 9 até às 19 horas, e no local que tiver sido determinado pela direcção para a realização da assembleia geral desde o início até ao final.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/06/1976