A assembleia de voto funcionará, em Lisboa, na sede do Cofre, desde as 9 até às 19 horas, e no local que tiver sido determinado pela direcção para a realização da assembleia geral desde o início até ao final.
Artigo 82.º
Vigente desde: 11/06/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1976