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Artigo 84.º

Vigente desde: 11/06/1976
- 1. Os sócios que residam fora dos locais em que se realizam assembleias de voto devem enviar directamente ao presidente da assembleia geral o seu voto, em sobrescrito fechado e lacrado, devendo solicitar previamente as respectivas listas.
2. No verso do sobrescrito deve pôr-se a indicação
«Para eleição dos corpos gerentes»
, e ainda o nome, categoria e, se possível, o número de sócio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/1976