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Artigo 12.º(Dúvidas de aplicação)

Vigente desde: 14/10/1980
As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/1980