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Artigo 20.ºElementos a apresentar em caso de falecimento

Vigente desde: 06/11/1999
No caso de a pessoa cuja morte motivou a pensão ter falecido na qualidade de licenciado, na reserva ou com baixa de serviço por incapacidade física, devem os requerentes da pensão apresentar certidão de teor de óbito daquele e atestado passado pelo médico ou médicos que trataram o falecido, do qual conste a doença de que foi tratado e aquela que o vitimou.

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Em vigor desde 06/11/1999