Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.ºDispensa de formalidades

Vigente desde: 06/11/1999
Concedida a pensão, a Caixa Geral de Aposentações procederá ao seu abono sem precedência de quaisquer formalidades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/1999