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Artigo 12.ºProtecção dos trabalhadores

RevogadoVigente desde: 17/04/2019
As disposições do presente diploma não prejudicam a adopção de medidas destinadas à protecção dos trabalhadores durante a utilização das máquinas móveis não rodoviárias, desde que não afectem a colocação no mercado dos motores instalados nessas máquinas.

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Versão 1

Revogado desde 17/04/2019