1 -Seis meses após as datas indicadas nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º, para a classe respectiva, os motores novos, instalados ou não em máquinas móveis não rodoviárias, só podem ser colocados no mercado quando:
a)Satisfaçam os requisitos referidos no artigo anterior;
b)Tenham sido homologados de acordo com o estabelecido no presente diploma;
c)Ostentem as marcações indicadas no n.º 3 do anexo I.
2 -No caso dos motores referidos no n.º 2 do artigo 7.º, para a fase I, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º, para a fase II, o cumprimento dos requisitos para a homologação é exigível a partir da data de entrada em vigor do presente diploma.
3 -Para os motores produzidos em conformidade com um tipo ou família de motores homologados de acordo com o estabelecido no presente diploma antes das respectivas datas referidas no n.º 3 do artigo 7.º pode ser autorizada ao fabricante a aplicação no equipamento de um rótulo com a seguinte menção: «Este equipamento cumpre antecipadamente os valores limite de emissões de poluentes gasosos estabelecidos para a fase II.»