1 -O GEPAC tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas culturais, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, em articulação com a programação financeira, proceder ao acompanhamento e avaliação global de resultados obtidos, bem como assegurar o apoio jurídico e o contencioso, dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 -O GEPAC prossegue as seguintes atribuições:
a)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da área da cultura e contribuir para a conceção e a execução da respetiva política legislativa;
b)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
c)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas da área da cultura, bem como elaborar, difundir e apoiar a criação dos instrumentos adequados a esse fim;
d)Assegurar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural;
e)Propor a celebração de contratos-programa ou outros mecanismos de gestão de fundos comunitários, participar na definição das condições de acesso, elegibilidade, critérios de seleção e monitorização dos resultados das medidas ou ações de programas operacionais, de programas de iniciativa comunitária e outros programas, assegurar a gestão conjunta das referidas medidas ou ações e colaborar na divulgação e dinamização destes mecanismos de financiamento;
f)Apoiar e assegurar as relações internacionais na área da cultura, coordenando as ações desenvolvidas no âmbito das relações externas no respetivo setor e os projetos dos serviços e organismos relativos à internacionalização da cultura portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g)Propor a adoção ou prestar apoio técnico à adoção de medidas legislativas no domínio do direito de autor, assegurando a representação do membro do Governo responsável pela área da cultura nas organizações e nos fóruns internacionais.
3 -O GEPAC prossegue, ainda, as seguintes atribuições:
h)Apoiar os órgãos, serviços e organismos da área da cultura na elaboração dos regulamentos internos e demais instrumentos legais, bem como emitir e realizar pareceres e estudos jurídicos por aqueles solicitados;
i)Instruir ou apoiar tecnicamente a instrução de processos disciplinares, sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;
j)Promover e desenvolver ações e programas de cooperação internacional na área da cultura, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
k)Assegurar a implementação do plano estratégico do sistema de informação dos serviços e organismos da área da cultura em articulação com a Secretaria-Geral;
l)Gerir o acervo do centro de documentação da área da cultura, procedendo à sua recolha, tratamento e divulgação;
m)Promover a divulgação interna das atividades desenvolvidas pelos serviços e organismos da área da cultura, e assegurar, na área de intervenção daqueles serviços e organismos, as atividades de comunicação e relações públicas e de elaboração da agenda cultural;
n)Dinamizar, em articulação com os serviços e organismos da área da cultura, a política de mecenato cultural e assegurar a tramitação dos procedimentos necessários ao reconhecimento do respetivo estatuto, quando exigível;
o)Emitir parecer, quando solicitado pela Secretaria-Geral, e após recolha dos contributos dos serviços e organismos da área da cultura, sobre o interesse cultural de atividades e sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor cultural.
p)Exercer as funções de entidade coordenadora orçamental, em articulação com os instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, dos serviços e entidades dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;
q)Emitir pareceres e orientações em matérias de interesse comum, designadamente em matéria de organização e funcionamento, reorganização e racionalização de efetivos, e criação e alteração de mapas de pessoal, aos serviços e entidades dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura.
4 -O GEPAC possui capacidade editorial própria, podendo proceder à venda das publicações e outros trabalhos por si editados ou quaisquer outros cujos direitos lhe pertençam ou, por qualquer outro modo, dispor do respetivo produto, assegurando os correspondentes direitos editoriais.