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Artigo 2.ºMissão e atribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/2024
1 -O GEPAC tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas culturais, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, em articulação com a programação financeira, proceder ao acompanhamento e avaliação global de resultados obtidos, bem como assegurar o apoio jurídico e o contencioso, dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 -O GEPAC prossegue as seguintes atribuições:
a)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da área da cultura e contribuir para a conceção e a execução da respetiva política legislativa;
b)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
c)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas da área da cultura, bem como elaborar, difundir e apoiar a criação dos instrumentos adequados a esse fim;
d)Assegurar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural;
e)Propor a celebração de contratos-programa ou outros mecanismos de gestão de fundos comunitários, participar na definição das condições de acesso, elegibilidade, critérios de seleção e monitorização dos resultados das medidas ou ações de programas operacionais, de programas de iniciativa comunitária e outros programas, assegurar a gestão conjunta das referidas medidas ou ações e colaborar na divulgação e dinamização destes mecanismos de financiamento;
f)Apoiar e assegurar as relações internacionais na área da cultura, coordenando as ações desenvolvidas no âmbito das relações externas no respetivo setor e os projetos dos serviços e organismos relativos à internacionalização da cultura portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g)Propor a adoção ou prestar apoio técnico à adoção de medidas legislativas no domínio do direito de autor, assegurando a representação do membro do Governo responsável pela área da cultura nas organizações e nos fóruns internacionais.
3 -O GEPAC prossegue, ainda, as seguintes atribuições:
h)Apoiar os órgãos, serviços e organismos da área da cultura na elaboração dos regulamentos internos e demais instrumentos legais, bem como emitir e realizar pareceres e estudos jurídicos por aqueles solicitados;
i)Instruir ou apoiar tecnicamente a instrução de processos disciplinares, sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;
j)Promover e desenvolver ações e programas de cooperação internacional na área da cultura, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
k)Assegurar a implementação do plano estratégico do sistema de informação dos serviços e organismos da área da cultura em articulação com a Secretaria-Geral;
l)Gerir o acervo do centro de documentação da área da cultura, procedendo à sua recolha, tratamento e divulgação;
m)Promover a divulgação interna das atividades desenvolvidas pelos serviços e organismos da área da cultura, e assegurar, na área de intervenção daqueles serviços e organismos, as atividades de comunicação e relações públicas e de elaboração da agenda cultural;
n)Dinamizar, em articulação com os serviços e organismos da área da cultura, a política de mecenato cultural e assegurar a tramitação dos procedimentos necessários ao reconhecimento do respetivo estatuto, quando exigível;
o)Emitir parecer, quando solicitado pela Secretaria-Geral, e após recolha dos contributos dos serviços e organismos da área da cultura, sobre o interesse cultural de atividades e sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor cultural.
p)Exercer as funções de entidade coordenadora orçamental, em articulação com os instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, dos serviços e entidades dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;
q)Emitir pareceres e orientações em matérias de interesse comum, designadamente em matéria de organização e funcionamento, reorganização e racionalização de efetivos, e criação e alteração de mapas de pessoal, aos serviços e entidades dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura.
4 -O GEPAC possui capacidade editorial própria, podendo proceder à venda das publicações e outros trabalhos por si editados ou quaisquer outros cujos direitos lhe pertençam ou, por qualquer outro modo, dispor do respetivo produto, assegurando os correspondentes direitos editoriais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/11/2024

Decreto-Lei n.º 96/2024 - 1.ª Série(28/11/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/02/2012

Até: 28/11/2024