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Artigo 3.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/05/2018
1 -O GEPAC é dirigido por um diretor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 -Junto do GEPAC funcionam:
a)A Comissão de Mediação e Arbitragem de Direitos de Autor, criada pela Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto;
b)[Revogada].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/05/2018

Decreto-Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(18/05/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/02/2012

Até: 18/05/2018