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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/05/2019
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designados por SPE do MNE, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.
2 -O presente decreto-lei procede igualmente à revisão dos atuais cargos e categorias de chefia e das carreiras de pessoal técnico, administrativo, auxiliar e operário, bem como à transição dos trabalhadores nelas integrados para as carreiras gerais, e, no caso dos trabalhadores titulares da categoria de auxiliar de serviços de níveis 1 e 2 da carreira de pessoal auxiliar e das categorias de guarda e jardineiro da carreira de pessoal operário, para a carreira de assistente de residência, que se cria.
3 -O presente decreto-lei disciplina ainda o regime e recrutamento dos cargos de chefia administrativa dos SPE do MNE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2019

Decreto-Lei n.º 74/2019 - 1.ª Série(28/05/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/04/2013 a 27/05/2019

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