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Artigo 51.ºReferências legais

Vigente desde: 05/04/2013
No Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, todas as referências a funcionário consular designado nos termos do artigo 12.º devem ser tidas por feitas a chanceler ou coordenador técnico que tenha o exercício efetivo dessas funções.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/04/2013