- 1 -Os trabalhadores dos serviços administrativos e consulares dos SPE do MNE, agrupam-se nas carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
- 2 -O conteúdo funcional dos assistentes operacionais, quando exercem as funções de motorista, abrange:
- a)A condução de veículos ligeiros ao serviço da missão diplomática ou posto consular, de acordo com as instruções recebidas do chefe de missão ou do posto consular, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, o tratamento, a limpeza, a manutenção e a revisão periódica das viaturas, devendo participar superiormente quaisquer avarias, acidentes ou qualquer outra situação do quotidiano que possa vir a colocar em risco a segurança ou o bom estado dos veículos afetos ao SPE;
- b)O transporte e entrega de notas verbais, de correspondência, também de cariz confidencial, de encomendas oficiais, e as cargas e descargas de bagagens ou de outros bens cujo transporte lhe seja determinado; e
- c)O apoio externo ao secretariado de chancelaria ou ao pessoal de residência, designadamente correio e compras de economato, e execução de outras funções diversificadas de apoio indispensáveis ao funcionamento da missão diplomática ou do posto consular.
Artigo 9.º — Carreiras
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2019
Decreto-Lei n.º 74/2019 - 1.ª Série(28/05/2019)
Original