Para efeitos do presente diploma, compete ao Instituto da Conservação da Natureza, sem prejuízo de outras competências atribuídas por lei:
a) Acompanhar e assegurar a uniformidade do processo de implementação do turismo de natureza;
b) Dar parecer, no âmbito dos pedidos de informação prévia, sobre as iniciativas da instalação das casas de natureza e das actividades de animação ambiental.