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Artigo 71.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 06/04/2008
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2008

Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série(07/03/2008)