O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Artigo 71.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 06/04/2008
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Versão 1
Revogado desde 06/04/2008
Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série(07/03/2008)