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Artigo 2.ºRegime e tutela

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -A CMVM rege-se pelo presente diploma, pelo Código dos Valores Mobiliários e, no que neles não for previsto ou com eles não for incompatível, pelas normas aplicáveis às entidades públicas empresariais.
2 -A CMVM está sujeita à tutela do Ministro das Finanças, nos termos do presente Estatuto e do Código dos Valores Mobiliários.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2015