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Artigo 15.ºEstruturas de orientação educativa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2015
O regulamento interno fixa, nos termos do regime jurídico referido no n.º 2 do artigo 5.º, as estruturas que colaboram com a direção e com o conselho pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2015

Decreto-Lei n.º 214/2015 - 1.ª Série(29/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/02/2009 a 28/09/2015

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