Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O presente decreto-lei simplifica o regime de ocupação do espaço público, da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», destinada a reduzir encargos administrativos sobre as empresas.
2 - Para o efeito do número anterior são adoptadas as seguintes medidas:
a) [Revogada];
b) É simplificado o regime da ocupação do espaço público, substituindo-se o licenciamento por uma mera comunicação prévia para determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;
c) É simplificado o regime da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, designadamente mediante a eliminação do licenciamento da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em determinadas situações;
d) É eliminado o licenciamento da actividade das agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos;
e) É eliminado o licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões, sem prejuízo da legislação especial que regula determinados leilões;
f) [Revogada];
g) [Revogada];
3 - O presente decreto-lei visa ainda adequar o regime de acesso e de exercício de actividades económicas com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Junho, que transpôs a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e as regras necessários para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços.