É alterada a epígrafe do capítulo viii, que contém os artigos 35.º a 38.º, que passa a designar-se «Regime do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão».
Artigo 36.º — Alteração à organização sistemática ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro
Vigente desde: 01/04/2011
Histórico de Alterações
Original
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