Saltar para o conteudo principal

Artigo 37.ºIdentificação clara das obrigações

RevogadoVigente desde: 01/03/2015
1 -As obrigações resultantes da legislação referida no anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, devem ser identificadas de forma clara e com recurso a linguagem simples no «Balcão do empreendedor».
2 -Se as obrigações publicitadas no «Balcão do empreendedor» deixarem de estar actualizadas ou se mostrarem incompletas devem ser prontamente actualizadas ou completadas.
3 -O cumprimento do disposto nos números anteriores deve contar com a participação da DGAE, dos municípios e das entidades fiscalizadoras, designadamente da ASAE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2015

Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)