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Artigo 10.ºCondições de instalação de uma vitrina

Vigente desde: 01/04/2011
Na instalação de uma vitrina devem respeitar-se as seguintes condições:
a) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas ou a outros elementos com interesse arquitectónico e decorativo;
b) A altura da vitrina em relação ao solo deve ser igual ou superior a 1,40 m;
c) Não exceder 0,15 m de balanço em relação ao plano da fachada do edifício.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2011