Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºCondições de instalação de um suporte publicitário

Vigente desde: 01/04/2011
1 -A instalação de um suporte publicitário deve respeitar as seguintes condições:
a)Em passeio de largura superior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,80 m em relação ao limite externo do passeio;
b)Em passeio de largura inferior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,40 m em relação ao limite externo do passeio.
2 -Em passeios com largura igual ou inferior a 1 m não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2011