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Artigo 4.ºDeveres dos titulares dos suportes publicitários

Vigente desde: 01/04/2011
Constituem deveres do titular do suporte publicitário:
a) Cumprir as condições gerais e específicas a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas;
b) Conservar o suporte, bem como a mensagem, em boas condições de conservação e segurança;
c) Eliminar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição da mensagem publicitária.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2011