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Artigo 6.º

Vigente desde: 01/04/2011
O conceito relativo ao estabelecimento designado como loja de conveniência, no âmbito do n.º 3 do artigo 1.º, será definido, para todos os efeitos legais, por portaria do Ministro da Economia.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/04/2011