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Artigo 149.ºConsentimento

Versão 2Vigente desde: 05/08/2015
1 -Para efeito de consentimento a integridade física considera-se livremente disponível.
2 -Para decidir se a ofensa ao corpo ou à saúde contraria os bons costumes tomam-se em conta, nomeadamente, os motivos e os fins do agente ou do ofendido, bem como os meios empregados e a amplitude previsível da ofensa.
3 -O consentimento da vítima do crime do crime previsto no artigo 144.º-A não exclui em caso algum a ilicitude do facto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/2015

Original

Versão 1

Em vigor de 15/03/1995 a 04/08/2015

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