Saltar para o conteúdo principal

Artigo 182.ºEquiparação

Vigente desde: 15/03/1995
À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/03/1995