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Artigo 203.ºFurto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2017
1 -Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel ou animal alheios, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 -A tentativa é punível.
3 -O procedimento criminal depende de queixa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/03/2017

Lei n.º 8/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/03/1995 a 02/03/2017

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