O Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, é revisto e publicado em anexo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/03/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1995
O Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, é revisto e publicado em anexo.
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