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Artigo 13.º-ARedução dos preços dos medicamentos

Vigente desde: 13/05/2010
Os preços dos medicamentos podem ser objecto de redução, a título excepcional, fundamentada na regularização do respectivo mercado, mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/05/2010