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Artigo 3.ºAcesso à comparticipação de medicamentos

RevogadoVigente desde: 01/07/2015
Os utentes do SNS e os beneficiários da ADSE apenas beneficiam de comparticipação quanto aos medicamentos prescritos em receita médica destinada a esse fim, de acordo com o modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2015