As margens máximas de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados são as seguintes:
a) Grossistas - 8 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA;
b) Farmácias - 20 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA.
As margens máximas de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados são as seguintes:
a) Grossistas - 8 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA;
b) Farmácias - 20 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA.
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