O disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2010.
Artigo 9.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 05/02/2014
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Em vigor desde 05/02/2014