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Artigo 7.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

Vigente desde: 25/07/2024
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - Aos docentes abrangidos pelo disposto no n.º 1 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)"

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 25/07/2024