Saltar para o conteúdo principal

Artigo 118.ºDesdobramento do processo

Vigente desde: 09/11/1999
Nesta fase o processo desdobra-se, se for caso disso, em:
a) Processo principal;
b) Apenso para fixação da incapacidade para o trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/1999