Os peritos médicos comparecem na audiência final quando o juiz o determinar, sempre que a sua audição não possa ou não deva ter lugar através dos meios técnicos processualmente previstos.
Artigo 134.º — Comparência de peritos na audiência final
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Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)
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Em vigor de 13/10/2009 a 08/09/2019
Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)
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